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É grande
a discussão sobre a conveniência ou não da diminuição da maioridade
penal no Brasil.
Pela legislação brasileira atual, um menor com idade de até 12
anos não pode sofrer nenhuma medida, ou seja, não pode ser
julgado ou punido pelo Estado e o menor entre 12 e 17 anos não
pode ficar mais de três anos internado em instituição de
reeducação, como a Fundação Casa, não é punido, mas sim sofre
uma “medida socioeducativa”, não podendo ser encaminhado ao
sistema penitenciário.
Por meio deste
artigo tentaremos explicar as razões que nos levam a acreditar
na viabilidade desta redução.
É verdade que
no Brasil muitos sociólogos, juristas e profissionais ligados
aos direitos humanos são contra a referida diminuição da
maioridade penal no Brasil com o argumento de que não traria
resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão
de parte da população, além do fato de que seria muito mais
conveniente dar-lhes novas oportunidades e educação do que puní-los.
Para nós é
evidente que é salutar sempre conceder novas oportunidades e
mais educação, porém, entendemos também que toda punição exemplar traz resultados positivos no
que diz respeito à diminuição da criminalidade.
Faz parte dos
ensinamentos básicos sobre as penas as doutrinas da prevenção
geral, da prevenção especial e da retribuição. O Brasil adotou,
quanto aos crimes praticados por maiores de dezoito anos, a
teoria mista ou conciliatória, a qual prevê que,
na aplicação da pena, as três doutrinas devem coexistir:
-
a prevenção geral, no sentido
de que a punição ao criminoso deve servir de exemplo aos
demais membros da comunidade, fazendo com que todos aqueles
que pensem em eventualmente cometer algum delito saibam que
serão punidos e que a prática do crime realmente não
compensa;
-
a prevenção especial, que é
aquela destinada ao próprio autor do crime, impedindo que
ele volte a praticar crimes enquanto estiver preso, além do
fato de que ao sofrer a aplicação da pena, refletirá sobre seu
comportamento e as conseqüências de seus atos,
desmotivando-o a praticar novos crimes;
-
a retribuição, que é a
resposta do Estado ao violador da lei, ou seja, a aplicação
da punição ao criminoso.
Ora, essas doutrinas, a nosso ver, deveriam ser
aplicadas inclusive aos menores
de idade que pratiquem um ilícito penal, a fim de que possam
cumprir com as finalidades para as quais foram criadas. É
necessário que todos respeitem os demais indivíduos, sob pena de
serem responsabilizados criminalmente pelos seus atos.
Na ausência de aplicação dessas doutrinas aos
menores infratores, deixamos de ter eficiência na resposta
Estatal às condutas ilegais e que causam enormes danos à
população, tais como homicídios, roubos, tráfico de drogas e outros
crimes graves que ficam praticamente impunes quando praticados
por menores de 18 anos.
O sentimento social de justiça impõe que aquele
que matar intencionalmente alguém, por exemplo, deve sofrer as
conseqüências adequadas à prática dos seus atos, não sendo
suficiente a mera “educação” ou “oportunidade”, sendo
necessário, também, punição exemplar a fim de que as doutrinas
supra descritas sejam aplicadas e tragam o resultado desejado.
Não é outro o posicionamento da maioria dos
países no mundo. Em alguns países,
como os Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo, há locais em
que sequer existe
idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países, são
levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver,
e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu.
Abaixo o quadro das Nações Unidas com as idades de maioridade
penal aplicadas no mundo.
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Fonte: http://pmerj200anos.wordpress.com
Como podemos perceber, infelizmente, o Brasil está indo na
contramão do mundo, tendo a mais alta idade para
responsabilização penal daquele que pratica crimes. Em
decorrência disso, o sentimento de impunidade é latente na
sociedade brasileira. Não se diga que não há comparação entre o
Brasil e países de primeiro mundo, pois, conforme os dados das
Nações Unidas, tanto países desenvolvidos como outros países em
desenvolvimento ou subdesenvolvidos, têm, em regra, maioridades
penais mais baixas que as do Brasil. Como exemplo, o México tem
a maioridade penal fixada entre 11 e 12 anos na maioria dos
Estados; Argentina e Chile, 16 anos; França, 13 anos; África do
Sul, 07 anos; Turquia, 11 anos; Índia, 07 anos; Japão, 14
anos; Alemanha e Itália, 14 anos; Escócia, 08 anos.
Artigo escrito por Carlos Ceroni em 20.03.2011.
Equipe Impunidade.com.br
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