| Parceiros | Fale conosco
 
 

 
 

Notícias

Causas

Combate à impunidade

Artigos

Vídeos

Comentários


 

 
 
Artigos relacionados à impunidade no Brasil

 

Maioridade Penal no Brasil e no Mundo

 

É grande a discussão sobre a conveniência ou não da diminuição da maioridade penal no Brasil.

Pela legislação brasileira atual, um menor com idade de até 12 anos não pode sofrer nenhuma medida, ou seja, não pode ser julgado ou punido pelo Estado e o menor entre 12 e 17 anos não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Fundação Casa, não é punido, mas sim sofre uma “medida socioeducativa”, não podendo ser encaminhado ao sistema penitenciário.

Por meio deste artigo tentaremos explicar as razões que nos levam a acreditar na viabilidade desta redução.

É verdade que no Brasil muitos sociólogos, juristas e profissionais ligados aos direitos humanos são contra a referida diminuição da maioridade penal no Brasil com o argumento de que não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população, além do fato de que seria muito mais conveniente dar-lhes novas oportunidades e educação do que puní-los.

Para nós é evidente que é salutar sempre conceder novas oportunidades e mais educação, porém, entendemos também que toda punição exemplar traz resultados positivos no que diz respeito à diminuição da criminalidade.

Faz parte dos ensinamentos básicos sobre as penas as doutrinas da prevenção geral, da prevenção especial e da retribuição. O Brasil adotou, quanto aos crimes praticados por maiores de dezoito anos, a teoria mista ou conciliatória, a qual prevê que, na aplicação da pena, as três doutrinas devem coexistir:

  1. a prevenção geral, no sentido de que a punição ao criminoso deve servir de exemplo aos demais membros da comunidade, fazendo com que todos aqueles que pensem em eventualmente cometer algum delito saibam que serão punidos e que a prática do crime realmente não compensa;
  2. a prevenção especial, que é aquela destinada ao próprio autor do crime, impedindo que ele volte a praticar crimes enquanto estiver preso, além do fato de que ao sofrer a aplicação da pena, refletirá sobre seu comportamento e as conseqüências de seus atos, desmotivando-o a praticar novos crimes;
  3. a retribuição, que é a resposta do Estado ao violador da lei, ou seja, a aplicação da punição ao criminoso.

Ora, essas doutrinas, a nosso ver, deveriam ser aplicadas inclusive aos menores de idade que pratiquem um ilícito penal, a fim de que possam cumprir com as finalidades para as quais foram criadas. É necessário que todos respeitem os demais indivíduos, sob pena de serem responsabilizados criminalmente pelos seus atos.

Na ausência de aplicação dessas doutrinas aos menores infratores, deixamos de ter eficiência na resposta Estatal às condutas ilegais e que causam enormes danos à população, tais como homicídios, roubos, tráfico de drogas e outros crimes graves que ficam praticamente impunes quando praticados por menores de 18 anos.

O sentimento social de justiça impõe que aquele que matar intencionalmente alguém, por exemplo, deve sofrer as conseqüências adequadas à prática dos seus atos, não sendo suficiente a mera “educação” ou “oportunidade”, sendo necessário, também, punição exemplar a fim de que as doutrinas supra descritas sejam aplicadas e tragam o resultado desejado.

Não é outro o posicionamento da maioria dos países no mundo. Em alguns países, como os Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo, há locais em que sequer existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países, são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu.

Abaixo o quadro das Nações Unidas com as idades de maioridade penal aplicadas no mundo.

 Fonte: http://pmerj200anos.wordpress.com

Como podemos perceber, infelizmente, o Brasil está indo na contramão do mundo, tendo a mais alta idade para responsabilização penal daquele que pratica crimes. Em decorrência disso, o sentimento de impunidade é latente na sociedade brasileira. Não se diga que não há comparação entre o Brasil e países de primeiro mundo, pois, conforme os dados das Nações Unidas, tanto países desenvolvidos como outros países em desenvolvimento ou subdesenvolvidos, têm, em regra, maioridades penais mais baixas que as do Brasil. Como exemplo, o México tem a maioridade penal fixada entre 11 e 12 anos na maioria dos Estados; Argentina e Chile, 16 anos; França, 13 anos; África do Sul, 07 anos;  Turquia, 11 anos; Índia, 07 anos; Japão, 14 anos; Alemanha e Itália, 14 anos; Escócia, 08 anos.

Artigo escrito por Carlos Ceroni em 20.03.2011.

Equipe Impunidade.com.br

 

 


 

 

 

 

 

Importante

Envie-nos  seu comentário,  imagem, vídeo, artigo ou opinião. Após análise, poderá ter o conteúdo publicado no site.

 

Enquetes


O que você acha das penas aplicadas aos criminosos no Brasil?
Muito rigorosas
Rigorosas
Normais
Brandas
Muito Brandas
Resultado


Qual, na sua opinião, é a pena adequada para condenados por crimes hediondos?
Condenado solto
Condenado preso no início e depois solto
Condenado preso até o final da pena
Em alguns casos merecem prisão perpétua ou pena de morte
Resultado

 
 
 
 

 
 
 
 
         
 
  Todos os direitos reservados. © 2009-2011 Impunidade.com.br

® Desenvolvido por Andressa Marques e Equipe.