Nossa análise: com
efeito, quando se deixa de prender alguém que já demonstrou que
quando tem contra si uma prisão decretada não mostra interesse
em colaborar com a justiça, não permitindo assim a aplicação da
lei penal e impossibilitando a própria instrução criminal,
deixa-se de obedecer ao art. 312 do Código de Processo Penal, o
qual autoriza, nessas hipóteses, a decretação da prisão
cautelar. Tais decisões geram enorme frustração e sensação de
impunidade na sociedade brasileira. Vê-se, com isso, que não é
apenas a lei que precisa ser mudada, a forma de interpretação,
por alguns aplicadores da lei, também precisa ser revista para
que não seja gerada ainda mais impunidade do que já temos no
Brasil.