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Nossa análise: com efeito, quando se deixa de prender alguém que já demonstrou que quando tem contra si uma prisão decretada não mostra interesse em colaborar com a justiça, não permitindo assim a aplicação da lei penal e impossibilitando a própria instrução criminal, deixa-se de obedecer ao art. 312 do Código de Processo Penal, o qual autoriza, nessas hipóteses, a decretação da prisão cautelar. Tais decisões geram enorme frustração e sensação de impunidade na sociedade brasileira. Vê-se, com isso, que não é apenas a lei que precisa ser mudada, a forma de interpretação, por alguns aplicadores da lei, também precisa ser revista para que não seja gerada ainda mais impunidade do que já temos no Brasil.
 
 

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